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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2001

Ementa

ACRESCENTA O INCISO XII AO ARTIGO 41 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO DE DUAS AUDIÊNCIAS PÚBLI- CAS PARA PROPOSITURAS QUE VERSEM SOBRE SEGURANÇA PÚ- BLICA)

Autor

Erasmo Dias

Data de apresentação

24/04/2001

Processo

04-0012/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 13/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta o inciso XII ao artigo 41 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 41 da Lei Orgânica do Município, o inciso XII com a seguinte redação:

"XII - segurança pública."

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.