Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2001
Ementa
ACRESCENTA O INCISO XII AO ARTIGO 41 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO DE DUAS AUDIÊNCIAS PÚBLI- CAS PARA PROPOSITURAS QUE VERSEM SOBRE SEGURANÇA PÚ- BLICA)
Autor
Erasmo Dias
Data de apresentação
24/04/2001
Processo
04-0012/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 24/04/2001 - Recebido por ATM
- 03/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 03/05/2001 - Recebido por CCJ
- 16/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 16/08/2001 - Recebido por ATM
- 13/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 17/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 13/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acrescenta o inciso XII ao artigo 41 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 41 da Lei Orgânica do Município, o inciso XII com a seguinte redação:
"XII - segurança pública."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.