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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2002

Ementa

"ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS XVII E XXI DO ARTIGO 13 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO." (NORMAS PARA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS.)

Autor

Celso Cardoso

Apoiadores

Calvo, Beto Custodio, Natalini, Havanir Nimtz e Raul Cortez

Data de apresentação

17/12/2002

Processo

04-0012/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Altera a redação dos incisos XVII e XXI, do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - Os incisos XVII e XXI, do art. 13 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passam a conter a seguinte redação.

"Art. 13º - ...

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI - ...

VII - ...

VIII - ...

IX - ...

X - ...

XI - ...

XII - ...

XIII - ...

XIV - ...

XV - ...

XVI - ...

XVII - Autorizar, nos termos da lei, a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos, desde que a denominação existente, implique comprovadamente em insignificância, embaraço, ultraje ou complexidade na sua escrita ou pronúncia.

XVIII - ...

XIX - ...

XX - ...

XXI - denominar as vias, próprios e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis. Ficando vedada denominação que cause embaraço, ultraje, ou complexidade na sua escrita ou pronúncia."

Art. 2º - Esta emenda entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições opostas.

Sala das sessões, Às Comissões competentes.