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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 13/2002

Ementa

"ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1. DO ART. 29, DO PARÁGRAFO 10 DO ART. 138 E DO ART. 140 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO." (FIXA PRAZO PARA A APROVAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL)

Autor

Jose Laurindo

Data de apresentação

17/12/2002

Processo

04-0013/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do § 1º do art.29, do §10 do art. 138 e do art. 140 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º- O parágrafo 1º do art. 29 da LOMSP passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29-(...)

§ 1º- A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação dos projetos de leis de diretrizes orçamentárias e do orçamento, obedecendo-se o prazo previsto no "caput" deste artigo."

Art.2º- O parágrafo 10 do art. 138 da LOMSP passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 138-(...)

§ 10- O projeto de lei do plano plurianual encaminhado à Câmara Municipal no prazo previsto no inciso II do 6º deste artigo será votado e remetido à sanção até 15 de dezembro."

Art.3º-O art. 140 da LOMSP passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 140- Aplicar-se-á, para o ano subseqüente, a lei orçamentária vigente, pelos valores de edição inicial, monetariamente corrigidos pela aplicação de índice inflacionário oficial, caso o Legislativo, até 15 de dezembro, não tenha votado a proposta de orçamento."

Art.4º- Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de São Paulo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.