Radar Municipal

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2001

Ementa

ACRESCENTAR NAS ]DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS] , ARTIGO 15, RENUMERANDO OS DEMAIS. (REF. SISTEMA INTE- GRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA)

Autor

Erasmo Dias

Data de apresentação

15/05/2001

Processo

04-0015/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 18 de dezembro de 2001

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 17/12/2001 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescentar nas "Disposições Gerais e Transitórias", Artigo 15 renumerando-o os demais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 15. O Município organizará um Sistema Integrado de Segurança Pública para prestar pronto atendimento, primário e preventivo à população.

Parágrafo único: - O órgão básico de execução do Sistema será a Guarda Civil Metropolitana, definindo o Município através de lei, a organização competência e atribuições do Sistema, procurando celebrar convênio com o Estado e seu Poder de Polícia no campo do policiamento preventivo-ostensivo.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.