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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 17/2001

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ]CAPUT] DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂ- NICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. (O MANDATO DA MESA SE RÁ DE 2 ANOS, VEDADA A REELEIÇÃO)

Autor

Vicente Candido da Silva

Data de apresentação

28/06/2001

Processo

04-0017/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 13/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do "caput" do artigo 26 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º - O artigo 26 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a ter a seguinte redação:

"Art. 26 - O mandato da Mesa será de 02 anos, vedada a reeleição.

Parágrafo único - ... ."

Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003.

Art. 3º - A eleição para composição da Mesa a ser realizada em 15 de dezembro de 2002 deverá prever que o mandato da Mesa passará a ser de 02 (dois) anos, nos termos da nova redação do artigo 26 da Lei Orgânica do Município.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de junho de 2001. Às Comissões competentes.