Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 17/2001
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ]CAPUT] DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂ- NICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. (O MANDATO DA MESA SE RÁ DE 2 ANOS, VEDADA A REELEIÇÃO)
Autor
Vicente Candido da Silva
Data de apresentação
28/06/2001
Processo
04-0017/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 28/06/2001 - Recebido por ATM
- 03/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 03/08/2001 - Recebido por CCJ
- 31/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 31/08/2001 - Recebido por ATM
- 13/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 17/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 13/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação do "caput" do artigo 26 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:
Art. 1º - O artigo 26 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a ter a seguinte redação:
"Art. 26 - O mandato da Mesa será de 02 anos, vedada a reeleição.
Parágrafo único - ... ."
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003.
Art. 3º - A eleição para composição da Mesa a ser realizada em 15 de dezembro de 2002 deverá prever que o mandato da Mesa passará a ser de 02 (dois) anos, nos termos da nova redação do artigo 26 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de junho de 2001. Às Comissões competentes.