Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 18/2001
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 125 DA LEI OR- GÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ACRESCENTA O INCISO IV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ACABA COM A EXCLUSIVI- DADE DO SERVIÇO FUNERÁRIO)
Autor
Antonio Paes - Baratão
Data de apresentação
02/08/2001
Processo
04-0018/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 02/08/2001 - Recebido por ATM
- 10/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 10/08/2001 - Recebido por CCJ
- 14/09/2001 - Encaminhado por CCJ
- 14/09/2001 - Recebido por ATM
- 13/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 17/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 13/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação do inciso I do artigo 125 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, acrescenta o inciso IV, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo promulga:
Art. 1º - O inciso I do artigo 125 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:
I- administrar o serviço funerário público e os cemitérios municipais;
Art. 2º - Fica acrescido ao artigo 125 da Lei Orgânica do Município de São Paulo o inciso IV, com a seguinte redação:
IV- fiscalizar as empresas funerárias particulares, bem como os cemitérios pertencentes à entidades privadas.
Art.3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Às Comissões competentes.