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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 18/2001

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 125 DA LEI OR- GÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ACRESCENTA O INCISO IV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ACABA COM A EXCLUSIVI- DADE DO SERVIÇO FUNERÁRIO)

Autor

Antonio Paes - Baratão

Data de apresentação

02/08/2001

Processo

04-0018/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 13/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do inciso I do artigo 125 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, acrescenta o inciso IV, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo promulga:

Art. 1º - O inciso I do artigo 125 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:

I- administrar o serviço funerário público e os cemitérios municipais;

Art. 2º - Fica acrescido ao artigo 125 da Lei Orgânica do Município de São Paulo o inciso IV, com a seguinte redação:

IV- fiscalizar as empresas funerárias particulares, bem como os cemitérios pertencentes à entidades privadas.

Art.3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.