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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2003

Ementa

"ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 109 DA LEI ORGÂ- NICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS." (ASSEGURA AO SERVIDOR PÚBLICO O DIREITO À OPINIÃO E À PARTICIPAÇÃO CRÍTICA NOS ASSUNTOS PÚBLICOS.)

Autor

Carlos Giannazi

Data de apresentação

20/03/2003

Processo

04-0002/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta parágrafo único ao art. 109 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º Fica acrescido ao art.109 da Lei Orgânica do Município de São Paulo um parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Fica assegurado aos servidores e empregados da administração direta e indireta o direito, a ser exercido dentro dos princípios da legalidade, da motivação e da razoabilidade, de ter e manifestar opinião própria e de participação crítica, nos assuntos públicos."

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de março de 2003 Às Comissões competentes.