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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2005

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 38 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( REFERENTE REGIME DE URGÊNCIA PARA PROJETOS DO EXECUTIVO)

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

04-0002/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 38 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica alterada a redação do parágrafo 1º do artigo 38 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo 1º - Se a Câmara Municipal não deliberar em até 45 (quarenta e cinco) dias, o projeto será incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."

"Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 38 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica alterada a redação do parágrafo 1º do artigo 38 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo 1º - Se a Câmara Municipal não deliberar em até 45 (quarenta e cinco) dias, o projeto será incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.