Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2005
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 38 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( REFERENTE REGIME DE URGÊNCIA PARA PROJETOS DO EXECUTIVO)
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
04-0002/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 04/04/2005 - Recebido por SGP22
- 09/05/2005 - Encaminhado por SGP22
- 10/05/2005 - Recebido por CCJ
- 12/07/2005 - Encaminhado por CCJ
- 13/07/2005 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 20/02/2009 - Recebido por SGP2
- 13/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 27/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 16/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/04/2010 - Recebido por SGP21
- 16/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Recebido por SGP22
- 18/05/2016 - Encaminhado por SGP22
- 14/07/2016 - Recebido por SGP21
- 06/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 11/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 06/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 38 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica alterada a redação do parágrafo 1º do artigo 38 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo 1º - Se a Câmara Municipal não deliberar em até 45 (quarenta e cinco) dias, o projeto será incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
"Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 38 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica alterada a redação do parágrafo 1º do artigo 38 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo 1º - Se a Câmara Municipal não deliberar em até 45 (quarenta e cinco) dias, o projeto será incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.