Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2006
Ementa
ESTABELECE PERCENTUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA EMENDAS DOS VEREADORES, ACRESCENTANDO O ART. 137-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Claudete Alves
Data de apresentação
22/02/2006
Processo
04-0002/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/02/2006 - Recebido por SGP2
- 22/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 23/03/2006 - Recebido por CCJ
- 15/12/2006 - Encaminhado por CCJ
- 15/12/2006 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 12/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Recebido por SGP2
- 22/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 23/04/2009 - Recebido por FIN
- 22/11/2010 - Encaminhado por FIN
- 22/11/2010 - Recebido por SGP21
- 16/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 157/2008 de 10/04/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 10/06/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 243/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2430/2008
Encerramento
Processo encerrado em 16/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Estabelece percentual do Orçamento Municipal para emendas dos Vereadores, acrescentando o Art. 137-A na Lei Orgânica do Município de São Paulo e dá outras providências..
A Câmara Municipal de São Paulo, PROMULGA:
Art.01.º Fica acrescido o Art. 137-A, a Lei Orgânica do Município de São Paulo com a seguinte redação:
" Deve obrigatoriamente ser assegurado 10% (dez por cento) do orçamento anual para a execução de programas oriundos da propositura de emendas a proposta orçamentária pelos Vereadores do Município"
Art. 02 º - As despesas decorrentes da execução desta emenda, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 03 º - Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.