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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2006

Ementa

ESTABELECE PERCENTUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA EMENDAS DOS VEREADORES, ACRESCENTANDO O ART. 137-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

04-0002/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estabelece percentual do Orçamento Municipal para emendas dos Vereadores, acrescentando o Art. 137-A na Lei Orgânica do Município de São Paulo e dá outras providências..

A Câmara Municipal de São Paulo, PROMULGA:

Art.01.º Fica acrescido o Art. 137-A, a Lei Orgânica do Município de São Paulo com a seguinte redação:

" Deve obrigatoriamente ser assegurado 10% (dez por cento) do orçamento anual para a execução de programas oriundos da propositura de emendas a proposta orçamentária pelos Vereadores do Município"

Art. 02 º - As despesas decorrentes da execução desta emenda, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 03 º - Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.