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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2009

Ementa

ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 221 E O ARTIGO 25 ÀS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ("MUNICÍPIO DEVE APLICAR ANUALMENTE, NO MÍNIMO 5[SIMBOLO_PERCENTUAL] DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS PARA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA ÁREA DE PRO- MOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL")

Autor

Aurelio Nomura

Apoiadores

Calvo, Floriano Pesaro e Laércio Benko

Data de apresentação

03/02/2009

Processo

04-0002/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acresce parágrafo único ao art. 221 e o artigo 25 às Disposições Gerais e Transitórias de Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo P R O M U L G A:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 221 da Lei Orgânica do Município de São Paulo com a seguinte redação:

"Art. 221 A assistência social, política de seguridade social, que afiança proteção social como direito de cidadania de acordo com os artigos 203 e 204 da Constituição Federal, regulamentados pela Lei Federal 8.742/93, deve ser garantida pelo município cabendo-lhe:

(...)

"Parágrafo único - O Município deve aplicar anualmente, no mínimo 5 % (cinco por cento) da receita resultante de impostos e de transferências para a manutenção e desenvolvimento das atividades específicas da área de promoção e assistência social."

Art. 2º Fica acrescido o art. 25 às Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a seguinte redação:

"Art. 25 A aplicação prevista no parágrafo único do art. 22,1 deverá ser gradativa, atingindo o patamar mínimo de 5% (cinco por cento) em cinco anos."

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de fevereiro de 2009. Às Comissões competentes.