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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2010

Ementa

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 193 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (REF. PLANO PLURIANUAL DE CULTURA)

Autor

Nabil Bonduki

Apoiadores

Floriano Pesaro, Ricardo Nunes, Andrea Matarazzo e Marcelo Messias

Data de apresentação

08/04/2010

Processo

04-0002/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Acrescenta parágrafo único ao art. 193 da Lei Orgânica do Município de São Paulo."

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao artigo 193 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a seguinte redação:

"Art. 193.............................................................................

...........................................................................................

Parágrafo único. A lei estabelecerá o Plano Plurianual de Cultura, nos termos do § 6º do art. 138. (NR)"

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.