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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 20/2001

Ementa

ACRESCENTA PARÁGRAFO 9. AO ARTIGO 137 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. (NA LEI ORÇAMENTÁRIA, A DESPESA RELATIVA AO TCMSP SERÁ FEITA JUNTO DA RELATI- VA À CMSP E NA MESMA RUBRICA)

Autor

Vicente Candido da Silva

Data de apresentação

21/08/2001

Processo

04-0020/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta parágrafo 9º ao artigo 137 da lei Orgânica do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Fica acrescentado § 9º ao artigo 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a seguinte redação:

" § 9º - A fixação de despesa relativa ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, na lei orçamentária, será feita junto daquela relativa à Câmara Municipal de São Paulo e na mesma rubrica. "

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Emenda à Lei Orgânica correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.