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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 22/2001

Ementa

"ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7. DA LEI ORGÂNICA DO MUNI- CÍPIO DE SÃO PAULO, PROMULGADA EM 4 DE ABRIL DE 1990." (ACRESCENTA PARÁGRAFO CONSIDERANDO A JUVENTUDE PROTAGONISTA SOCIAL ESTRATÉGICA NA TRANSFORMAÇÃO E MELHORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.) RIA DO MUNICÍPIO.)

Autor

Carlos Bezerra Jr

Data de apresentação

13/12/2001

Processo

04-0022/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do art. 7º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulgada em 4 de abril de 1990.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - O art. 7º da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º

I - ...

II - ...

III- ...

IV- ...

V- ...

VI- ...

VII- ...

VIII- ...

§ 1º - A criança e o adolescente são considerados prioridade absoluta do Município.

§ 2º - A juventude é considerada protagonista social estratégica na transformação e melhoria do Município de São Paulo.

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, novembro de 2001 Às Comissões competentes.