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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 23/2001

Ementa

ALTERA O HORÁRIO DE POSSE E COMPROMISSO DOS VEREADO- RES DA CMSP DAS 15:00 (QUINZE) HORAS PARA AS 18:00 (DEZOITO) HORAS DE TODO DIA 1. DE JANEIRO; COM A MU- DANÇA DO CAPUT DO ARTIGO 15 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍ PIO DE SÃO PAULO, ARTIGO 25 DA MESMA LEI

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

18/12/2001

Processo

04-0023/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera o horário de posse e compromisso dos Vereadores da CMSP das 15:00 (quinze) horas para as 18:00 (dezoito) horas de todo dia 1º de Janeiro; com a mudança do caput do artigo 15 da Lei Orgânica do Município de São Paulo artigo 25 da mesma Lei.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - O artigo 15 da Lei Orgânica do Município de São Paulo fica alterado em seu caput quanto ao horário que prevê para a a sessão de instalação de posse na Câmara Municipal de São Paulo; que passará a ter a seguinte redação:

............................................

...

(...)

Art. 15 - No primeiro ano de cada legislatura, no dia 01º de janeiro, às 18:00 ( dezoito ) horas, em sessão de instalação, independente do número, sob a presidência do Vereador mais idoso entre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse."

(...)

............................................

...

Art. 2º - Fica acrescido ao caput do artigo 25 da mesma Lei Orgânica, que não prevê explicitamente o horário para a posse dos membros eleitos para a renovação da composição da "Mesa da Câmara" que realiza-se todo dia 01º de cada ano; e que passará a ter a seguinte redação:

............................................

...

( ... )

"Art. 25 - A eleição para a renovação da Mesa realizar-se-á no dia 15 de Dezembro, e a posse dos eleitos dar-se-á no dia 01º de janeiro do ano subsequente, às 18:00 ( dezoito ) horas.

( ... )

............................................

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 17 de dezembro de 2001. Às Comissões competentes.