Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 23/2001
Ementa
ALTERA O HORÁRIO DE POSSE E COMPROMISSO DOS VEREADO- RES DA CMSP DAS 15:00 (QUINZE) HORAS PARA AS 18:00 (DEZOITO) HORAS DE TODO DIA 1. DE JANEIRO; COM A MU- DANÇA DO CAPUT DO ARTIGO 15 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍ PIO DE SÃO PAULO, ARTIGO 25 DA MESMA LEI
Autor
Data de apresentação
18/12/2001
Processo
04-0023/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 18/12/2001 - Recebido por SGP22
- 03/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 03/02/2017 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 115, Legislatura 13 em 09/04/2002
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera o horário de posse e compromisso dos Vereadores da CMSP das 15:00 (quinze) horas para as 18:00 (dezoito) horas de todo dia 1º de Janeiro; com a mudança do caput do artigo 15 da Lei Orgânica do Município de São Paulo artigo 25 da mesma Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O artigo 15 da Lei Orgânica do Município de São Paulo fica alterado em seu caput quanto ao horário que prevê para a a sessão de instalação de posse na Câmara Municipal de São Paulo; que passará a ter a seguinte redação:
............................................
...
(...)
Art. 15 - No primeiro ano de cada legislatura, no dia 01º de janeiro, às 18:00 ( dezoito ) horas, em sessão de instalação, independente do número, sob a presidência do Vereador mais idoso entre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse."
(...)
............................................
...
Art. 2º - Fica acrescido ao caput do artigo 25 da mesma Lei Orgânica, que não prevê explicitamente o horário para a posse dos membros eleitos para a renovação da composição da "Mesa da Câmara" que realiza-se todo dia 01º de cada ano; e que passará a ter a seguinte redação:
............................................
...
( ... )
"Art. 25 - A eleição para a renovação da Mesa realizar-se-á no dia 15 de Dezembro, e a posse dos eleitos dar-se-á no dia 01º de janeiro do ano subsequente, às 18:00 ( dezoito ) horas.
( ... )
............................................
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 17 de dezembro de 2001. Às Comissões competentes.