Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2001
Ementa
INTRODUZ ALTERAÇÃO NO ]CAPUT] DO ARTIGO 22 DA LEI OR- GÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. (O SUPLENTE SÓ SERÁ CONVOCADO QUANDO EM DECORRÊNCIA DA VAGA DO TITULAR POR PERÍODO SUPERIOR A CENTO E VINTE DIAS)
Autor
Data de apresentação
08/03/2001
Processo
04-0003/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 08/03/2001 - Recebido por ATM
- 14/03/2001 - Encaminhado por ATM
- 14/03/2001 - Recebido por CCJ
- 17/05/2001 - Encaminhado por CCJ
- 17/05/2001 - Recebido por ATM
- 18/03/2005 - Encaminhado por ATM
- 30/03/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 18/03/2005 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Introduz alteração no "Caput" do Artigo 22 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - O Artigo 22 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 22 - No caso de vaga , de investidura prevista no artigo anterior ou de licença de Vereador superior a 120 (Cento e vinte) dias, o Presidente convocará imediatamente o Suplente.'
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.