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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2001

Ementa

INTRODUZ ALTERAÇÃO NO ]CAPUT] DO ARTIGO 22 DA LEI OR- GÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. (O SUPLENTE SÓ SERÁ CONVOCADO QUANDO EM DECORRÊNCIA DA VAGA DO TITULAR POR PERÍODO SUPERIOR A CENTO E VINTE DIAS)

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

08/03/2001

Processo

04-0003/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/03/2005 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Introduz alteração no "Caput" do Artigo 22 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - O Artigo 22 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 22 - No caso de vaga , de investidura prevista no artigo anterior ou de licença de Vereador superior a 120 (Cento e vinte) dias, o Presidente convocará imediatamente o Suplente.'

Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.