Radar Municipal

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2003

Ementa

"ACRESCENTA PARÁGRAFO 4 AO INCISO IV DO ARTIGO 133 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (ISS SOBRE TODOS OS SERVIÇOS PRESTADOS POR INSTITUI- ÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL.)

Autor

Carlos Giannazi

Data de apresentação

03/04/2003

Processo

04-0003/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 26/06/2003 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta parágrafo 4 ao inciso IV do artigo 133 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo 4 ao inciso IV do artigo 133 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a seguinte redação:

"§ 4 - O Imposto previsto no inciso IV incidirá sobre todos os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central".

Art.2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de março de 2003 Às Comissões competentes.