Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2005
Ementa
ALTERA O INCISO IV DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 37 E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (REFERENTE A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO TER INICIATIVA SOBRE LEIS QUE VERSEM SOBRE SERVIÇOS PÚBLICOS)
Autor
Data de apresentação
10/05/2005
Processo
04-0003/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Emenda à Lei Orgânica nº 28, de 14 de fevereiro de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
Tramitação
- 10/05/2005 - Recebido por SGP22
- 24/05/2005 - Encaminhado por SGP22
- 24/05/2005 - Recebido por CCJ
- 11/07/2005 - Encaminhado por CCJ
- 11/07/2005 - Recebido por URB
- 08/02/2006 - Encaminhado por URB
- 09/02/2006 - Recebido por SGP21
- 15/02/2006 - Encaminhado por SGP21
- 15/02/2006 - Recebido por SGP23
- 20/02/2006 - Encaminhado por SGP23
- 09/03/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 58, Legislatura 14 em 08/02/2006
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 59, Legislatura 14 em 14/02/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 199/2005 de 14/10/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 19/12/2005 atraves do(a) Ofício ATL nº 407/05-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1571/2005
- Oficio CMSP 184/2006 de 15/02/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA EMENDA A LOM, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 14/02/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
ALTERA O INCISO IV DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 37 e acrescenta o parágrafo único ao artigo 69 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º - O inciso IV do parágrafo 2º do artigo 37 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulgada em 4 de abril de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:
IV - Organização administrativa e matéria orçamentária.
Art. 2º - Fica acrescido ao artigo 69 da Lei Orgânica do Município de São Paulo o parágrafo único, com a seguinte redação:
§ único - A competência definida no inciso IX não exclui a competência do Legislativo, nessa matéria.
Art. 3º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.