Radar Municipal

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2005

Ementa

ALTERA O INCISO IV DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 37 E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (REFERENTE A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO TER INICIATIVA SOBRE LEIS QUE VERSEM SOBRE SERVIÇOS PÚBLICOS)

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

10/05/2005

Processo

04-0003/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Emenda à Lei Orgânica nº 28, de 14 de fevereiro de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/02/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

ALTERA O INCISO IV DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 37 e acrescenta o parágrafo único ao artigo 69 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - O inciso IV do parágrafo 2º do artigo 37 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulgada em 4 de abril de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:

IV - Organização administrativa e matéria orçamentária.

Art. 2º - Fica acrescido ao artigo 69 da Lei Orgânica do Município de São Paulo o parágrafo único, com a seguinte redação:

§ único - A competência definida no inciso IX não exclui a competência do Legislativo, nessa matéria.

Art. 3º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.