Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2021
Ementa
ACRESCENTA OS §§ 11º, 12º E 13º AO ARTIGO 137, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO; O ARTIGO 24, NAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS [AS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA SERÃO APROVADAS NO VALOR CORRESPONDENTE A 0,3[SIMBOLO_PERCENTUAL] DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA, SENDO METADE DESTE PERCENTUAL DESTINADA A AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, COM EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA OBRIGATÓRIA. A EXECUÇÃO OBEDECERÁ O PERCENTUAL MÍNIMO DE 25[SIMBOLO_PERCENTUAL] PARA AQUISIÇÃO DE VACINAS E INSUMOS PARA A VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, ENQUANTO PERDURAR A CAMPANHA DE VACINAÇÃO NO MUNICÍPIO]
Autor
Erika Hilton
Data de apresentação
08/04/2021
Processo
04-0003/2021
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/04/2021 - Recebido por SGP22
- 09/04/2021 - Encaminhado por SGP22
- 09/04/2021 - Recebido por SGP42
- 09/04/2021 - Encaminhado por SGP42
- 09/04/2021 - Recebido por PROC-CMSP
- 13/04/2021 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 13/04/2021 - Recebido por PRESID
- 13/04/2021 - Encaminhado por PRESID
- 13/04/2021 - Recebido por PROC-CMSP
- 27/04/2021 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 27/04/2021 - Recebido por CCJ
- 04/09/2021 - Encaminhado por CCJ
- 08/09/2021 - Recebido por ADM
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