Radar Municipal

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4/2001

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍ PIO DE SÃO PAULO. (AS DELIBERAÇÕES DA CÂMARA MUNICI- PAL E DAS SUAS COMISSÕES SE DARÃO SEMPRE POR VOTO A- BERTO)

Autor

Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo

Data de apresentação

13/03/2001

Processo

04-0004/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 10 de abril de 2001

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 10/04/2001 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do art. 35 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 1º. O artigo 35 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a ter a seguinte redação:

"Art. 35 - As deliberações da Câmara Municipal de São Paulo e das suas Comissões se darão sempre por voto aberto."

Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.