Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4/2001
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍ PIO DE SÃO PAULO. (AS DELIBERAÇÕES DA CÂMARA MUNICI- PAL E DAS SUAS COMISSÕES SE DARÃO SEMPRE POR VOTO A- BERTO)
Autor
Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo
Data de apresentação
13/03/2001
Processo
04-0004/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 10 de abril de 2001
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 13/03/2001 - Recebido por ATM
- 16/03/2001 - Encaminhado por ATM
- 16/03/2001 - Recebido por CCJ
- 04/04/2001 - Encaminhado por CCJ
- 11/04/2001 - Recebido por ATM
- 11/04/2001 - Encaminhado por ATM
- 11/04/2001 - Recebido por LEG3
- 24/04/2001 - Encaminhado por LEG3
- 02/05/2001 - Recebido por ATM
- 03/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 03/05/2001 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 14, Legislatura 13 em 05/04/2001
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 15, Legislatura 13 em 10/04/2001
Encaminhamento
- Oficio CMSP 194/2001 de 18/04/2001 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA EMENDA A LOM, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , emenda de no. 19
Encerramento
Processo encerrado em 10/04/2001 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação do art. 35 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Art. 1º. O artigo 35 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a ter a seguinte redação:
"Art. 35 - As deliberações da Câmara Municipal de São Paulo e das suas Comissões se darão sempre por voto aberto."
Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.