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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4/2005

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 114, DA LEI ORGÂNICA DO MU- NICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. USO DE BENS MUNICI- PAIS POR TERCEIROS)

Autor

Jorge Tadeu

Data de apresentação

21/06/2005

Processo

04-0004/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Emenda à Lei Orgânica nº 27, de 14 de dezembro de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/01/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera a redação do § 3º do art. 114, da Lei Orgânica do Município, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de São Paulo P R O M U L G A:

Art. 1º O § 3º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Considera-se de interesse social a prestação de serviços, exercida sem fins lucrativos, voltados ao atendimento das necessidades básicas da população em saúde, educação, cultura, entidades carnavalescas, esportes, entidades religiosas e segurança pública" (NR).

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes".