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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4/2007

Ementa

ALTERA O ARTIGO 76, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. PROCEDIMENTO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO DE SUBPREFEITOS)

Autor

Aurelio Nomura

Apoiadores

Farhat e Claudete Alves

Data de apresentação

30/05/2007

Processo

04-0004/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 04/07/2017 (CONTRARIO NO MERITO (ART. 80 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"ALTERA O ARTIGO. 76, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de São Paulo promulga:

Art. 1º - Fica alterado o Artigo 76 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com o acréscimo de parágrafos, com a seguinte redação:

"§ 1º - O número e a competência das Secretarias Municipais serão definidos em Lei, que também determinará os deveres e as responsabilidades dos Secretários.

§ 2º - A nomeação dos subprefeitos só será admitida após prévia argüição dos indicados, em sessão pública na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo de sua posterior nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal.

"§ 3º - Para a nomeação de Subprefeitos no município de São Paulo será necessário que o cidadão preencha os seguintes requisitos:

I - ser morador no período de 15 (quinze) anos na Cidade de São Paulo;

II - ser morador no período mínimo de 05 (cinco) anos na Região de abrangência da Subprefeitura;

III - ser maior de 18 (dezoito) anos, no pleno exercício de seus direitos políticos, com a devida idoneidade moral e notório conhecimento de Administração Pública.

§ 4º - Será encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal relatório circunstanciado sobre o auferido da argüição dos indicados".

Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.