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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4/2010

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 149-A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,ACRESCENDO-LHE PARÁGRAFO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. INCLUSÃO DE ELEMENTOS SOCIAIS E HISTÓRICOS COMO RELEVANTES PARA A ORDENAÇÃO DA PAISAGEM URBANA)

Autor

Claudinho

Data de apresentação

22/06/2010

Processo

04-0004/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dá nova redação ao Art. 149-A Lei Orgânica do Município de São Paulo, acrescendo-lhe Parágrafo Único, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º O art. 149-A da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 149-A - A lei ordenará a paisagem urbana, promovendo-a seus aspectos estéticos, culturais, históricos, funcionais e ambientais, a fim de garantir o bem-estar dos habitantes do Município, considerando, de modo integrado, o conjunto de seus elementos históricos e naturais, em especial a realidade social, cultural e histórica dos bairros e os sistemas estruturais, viários e de transporte público, a topografia, os cursos d'água, as linhas de drenagem e os fundos de vale, como eixos básicos, humanos e naturais, estruradores da paisagem". (NR)

Art. 2º O art. 149-A da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os bairros de que trata o "caput" deste artigo deverão ser considerados para fins de ordenação da paisagem urbana e serão identificados por sua unidade e especificidade histórica e geográfica ou, quando de formação recente, pelos loteamentos ou conjuntos de loteamentos que lhes deram origem, considerando-se a unidade de traçado e a identidade toponímica. (NR)

Art. 3º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.