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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 5/2001

Ementa

ALTERA O INCISO XIII DO ART. 69, ACRESCENTA INCISOS AOS ARTIGOS 14 E 70 DA LOMSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. (REF. APRESENTAÇÃO E EXPOSIÇÃO À CMSP DA SITUAÇÃO ENCONTRADA NO MUNICÍPIO PELO EXECUTIVO E CON VOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA ESTE FIM)

Autor

Natalini

Data de apresentação

21/03/2001

Processo

04-0005/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera o inciso XIII do art. 69, acrescenta incisos aos artigos 14 e 70 da LOMSP, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga;

Art. 1º - O inciso XIII do art. 69 da LOMSP para a vigorar com a seguinte redação:

"XIII - apresentar à Câmara Municipal, até 90 (noventa) dias após a sua posse, e 60 (sessenta) dias após o início das sessões legislativas nos anos subsequentes, mensagem sobre a situação encontrada no Município, solicitando as medidas de interesse público que julgar necessárias".

Art. 2º - Ficam acrescidos incisos XVI e XVII ao artigo 70 da LOMSP, com a seguinte redação:

"XVI - expor ao Plenário da Câmara Municipal, em sessão especialmente convocada para esse fim, até 90 (noventa) dias após sua posse, a situação encontrada no Município e encaminhar relatório circunstanciado sobre a matéria;

"XVII - expor ao Plenário da Câmara Municipal, em sessão especialmente convocada para esse fim, anualmente, até 60 dias após o início da sessão legislativa, o estado em que se encontram os assuntos municipais e encaminhar relatório circunstanciado sobre a matéria".

Art. 3º - O artigo 14 da LOMSP fica acrescido do inciso XXIII, com a seguinte redação:

"XXIII - convocar sessão extraordinária para ouvir a exposição do Prefeito sobre o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 70".

Art. 4º - Esta emenda entrará em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.