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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 5/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 200 E INCISO II; III E V DO ARTIGO 203 DO CAPÍTULO I, DO TÍTULO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. A OBRIGATORIEDADE DA MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL A PARTIR DOS SEIS ANOS DE IDADE)

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

10/03/2009

Processo

04-0005/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/09/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre alteração do § 4º do artigo 200 e inciso II; III e V do artigo 203 do Capítulo I, do Título VI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - O § 4º do artigo 200 do capítulo I, do Título VI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulgada em 04 de Abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 4º O Plano Municipal de Educação atenderá ao disposto na Lei Federal nº 9394 de 20 de Dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e será complementado por um programa de educação inclusiva cujo custeio não utilizará recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Art.2º Os incisos II;III e V do artigo 203 do capítulo I, do Título VI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulgada em 04 de Abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

II - educação infantil para o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico e social;

III - ensino fundamental gratuito a partir dos 6 (seis) anos de idade, ou para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

V - a matrícula no ensino fundamental, das crianças a partir dos 6 anos de idade completos ou a completar até 31 de Dezembro do ano anterior ao que o aluno ingressará no 1º ano do Ensino Fundamental.

Art.3º As despesas decorrentes da execução desta emenda à Lei Orgânica correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes."