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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 6/2001

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 125 DA LEI ORGÂ- NICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. (ACRESCENTA O ITEM RECICLAGEM ENTRE OS SERVIÇOS MUNICIPAIS)

Autor

Vanderlei Jangrossi

Data de apresentação

29/03/2001

Processo

04-0006/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Emenda à Lei Orgânica nº 25, de 16 de abril de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/04/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dá nova redação ao inciso II do art.125 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º- O inciso II do art. 125 da Lei Orgânica do Município de São Paulo

Passa a ter a seguinte redação:

"art.125-.......................................;

I-..................................................;

II-administrar a coleta, a reciclagem, o tratamento e o destino do lixo;

III-................................................;

Art.2º - esta emenda à Lei Orgânica entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.