Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 6/2001
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 125 DA LEI ORGÂ- NICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. (ACRESCENTA O ITEM RECICLAGEM ENTRE OS SERVIÇOS MUNICIPAIS)
Autor
Vanderlei Jangrossi
Data de apresentação
29/03/2001
Processo
04-0006/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Emenda à Lei Orgânica nº 25, de 16 de abril de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 29/03/2001 - Recebido por ATM
- 16/04/2001 - Encaminhado por ATM
- 17/04/2001 - Recebido por CCJ
- 17/05/2001 - Encaminhado por CCJ
- 17/05/2001 - Recebido por ATM
- 18/04/2002 - Encaminhado por ATM
- 18/04/2002 - Recebido por LEG3
- 26/04/2002 - Encaminhado por LEG3
- 29/04/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 105, Legislatura 13 em 28/12/2001
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 117, Legislatura 13 em 16/04/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 206/2002 de 17/04/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA EMENDA A LOM, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 16/04/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dá nova redação ao inciso II do art.125 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º- O inciso II do art. 125 da Lei Orgânica do Município de São Paulo
Passa a ter a seguinte redação:
"art.125-.......................................;
I-..................................................;
II-administrar a coleta, a reciclagem, o tratamento e o destino do lixo;
III-................................................;
Art.2º - esta emenda à Lei Orgânica entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.