Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 6/2002
Ementa
"ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 42 DA LEI ORGÂNI- CA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO."
Autor
William Woo
Data de apresentação
14/03/2002
Processo
04-0006/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 14/03/2002 - Recebido por ATM
- 28/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 28/03/2002 - Recebido por CCJ
- 28/05/2002 - Encaminhado por CCJ
- 29/05/2002 - Recebido por ATM
- 15/01/2009 - Encaminhado por ATM
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acrescenta parágrafo único ao art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:
Art. 1º O art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo fica acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 42 (...)
Parágrafo único. Decorrido o prazo estabelecido em cada lei para sua regulamentação, sem que o Poder Executivo a tenha regulamentado, poderá o Poder Legislativo fazê-lo por meio de decreto legislativo aprovado pelo voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara."
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.