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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 6/2002

Ementa

"ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 42 DA LEI ORGÂNI- CA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO."

Autor

William Woo

Data de apresentação

14/03/2002

Processo

04-0006/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta parágrafo único ao art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º O art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo fica acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 42 (...)

Parágrafo único. Decorrido o prazo estabelecido em cada lei para sua regulamentação, sem que o Poder Executivo a tenha regulamentado, poderá o Poder Legislativo fazê-lo por meio de decreto legislativo aprovado pelo voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara."

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.