Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 6/2003
Ementa
ACRESCENTA PARÁGRAFO 2. AO ARTIGO 16 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ASSEGURANDO AOS VEREADORES O USO DA PA- LAVRA EM TODAS AS REUNIÕES E EVENTOS OFICIAIS A QUE COMPAREÇAM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Manoel Cruz
Data de apresentação
03/06/2003
Processo
04-0006/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
Tramitação
- 03/06/2003 - Recebido por ATM
- 16/06/2003 - Encaminhado por ATM
- 16/06/2003 - Recebido por CCJ
- 07/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 10/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 06/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Transforma o parágrafo único do Artigo 16 da Lei Orgânica do Município em Parágrafo 1º e Inclua o parágrafo 2º com o seguinte texto :Os vereadores terão assegurado o uso da palavra com tempo previamente determinado , em todas as reuniões e eventos de cunho oficial que compareçam , no âmbito do município de São Paulo
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO APROVA :
Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de São Paulo , em sua Seção II Artigo 16 passa a vigorar com a mudança do Parágrafo Único como Parágrafo 1º e inclui o Parágrafo 2º conforme a seguinte redação :
Parágrafo 2º Os vereadores terão assegurado o uso da palavra com tempo previamente determinado , em todas as reuniões e eventos de cunho oficial a que compareçam , no âmbito do Município de São Paulo .
Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões. Às Comissões competentes.