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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 6/2003

Ementa

ACRESCENTA PARÁGRAFO 2. AO ARTIGO 16 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ASSEGURANDO AOS VEREADORES O USO DA PA- LAVRA EM TODAS AS REUNIÕES E EVENTOS OFICIAIS A QUE COMPAREÇAM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Manoel Cruz

Data de apresentação

03/06/2003

Processo

04-0006/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Transforma o parágrafo único do Artigo 16 da Lei Orgânica do Município em Parágrafo 1º e Inclua o parágrafo 2º com o seguinte texto :Os vereadores terão assegurado o uso da palavra com tempo previamente determinado , em todas as reuniões e eventos de cunho oficial que compareçam , no âmbito do município de São Paulo

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO APROVA :

Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de São Paulo , em sua Seção II Artigo 16 passa a vigorar com a mudança do Parágrafo Único como Parágrafo 1º e inclui o Parágrafo 2º conforme a seguinte redação :

Parágrafo 2º Os vereadores terão assegurado o uso da palavra com tempo previamente determinado , em todas as reuniões e eventos de cunho oficial a que compareçam , no âmbito do Município de São Paulo .

Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões. Às Comissões competentes.