Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 7/2007
Ementa
ACRESCE NOVOS PARÁGRAFOS AO ART. 137 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. (REF. GESTÃO DO ORÇAMENTO ANUAL ESTAR RELACIONADA COM O PLANEJAMENTO ESTABELECIDO NO PLANO PLURIANUAL)
Autor
Data de apresentação
29/08/2007
Processo
04-0007/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/08/2007 - Recebido por SGP22
- 11/09/2007 - Encaminhado por SGP22
- 11/09/2007 - Recebido por CCJ
- 30/11/2007 - Encaminhado por CCJ
- 30/11/2007 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Recebido por SGP2
- 27/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 27/03/2009 - Recebido por FIN
- 13/04/2010 - Encaminhado por FIN
- 13/04/2010 - Recebido por SGP21
- 16/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 298/2008 de 09/06/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 01/07/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 294/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2926/2008
Encerramento
Processo encerrado em 16/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Acresce novos parágrafos ao Art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO APROVA:
Art. 1º. O Art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo fica acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 137. .............................................................................
.............................................................................................
§ 9º. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativos mostrando a sua compatibilidade com as metas do plano plurianual em vigor, relacionando as metas previstas para o próximo exercício financeiro com as constantes, para o mesmo período, no plano plurianual.
§ 10. Os demonstrativos, previstos no § 9º deste artigo, deverão apresentar:
I - as metas estabelecidas para o exercício financeiro em curso;
II - cronograma para a realização das metas no exercício financeiro subseqüente;
III - as metas que não foram realizadas e o modo como o serão dentro do plano plurianual em vigor;
IV - a especificação das dotações orçamentárias alocadas para a realização das metas previstas para o próximo exercício financeiro."
Art. 2º.Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".