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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 7/2007

Ementa

ACRESCE NOVOS PARÁGRAFOS AO ART. 137 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. (REF. GESTÃO DO ORÇAMENTO ANUAL ESTAR RELACIONADA COM O PLANEJAMENTO ESTABELECIDO NO PLANO PLURIANUAL)

Autor

Paulo Fiorilo

Data de apresentação

29/08/2007

Processo

04-0007/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Acresce novos parágrafos ao Art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO APROVA:

Art. 1º. O Art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo fica acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 137. .............................................................................

.............................................................................................

§ 9º. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativos mostrando a sua compatibilidade com as metas do plano plurianual em vigor, relacionando as metas previstas para o próximo exercício financeiro com as constantes, para o mesmo período, no plano plurianual.

§ 10. Os demonstrativos, previstos no § 9º deste artigo, deverão apresentar:

I - as metas estabelecidas para o exercício financeiro em curso;

II - cronograma para a realização das metas no exercício financeiro subseqüente;

III - as metas que não foram realizadas e o modo como o serão dentro do plano plurianual em vigor;

IV - a especificação das dotações orçamentárias alocadas para a realização das metas previstas para o próximo exercício financeiro."

Art. 2º.Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".