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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 8/2003

Ementa

"'DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 149-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO'." (SOBRE BAIRROS E PROJETOS DE URBANIZAÇÃO.)

Autor

Myryam Athie

Data de apresentação

20/08/2003

Processo

04-0008/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a nova redação do artigo 149-A na Lei Orgânica do Município de São Paulo "

A Câmara Municipal de São Paulo promulga:

Art. 1º - O artigo 149-A da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos :

" Art. 149-A - ......

§1 - O Município instituirá bairros a serem adotados como base para elaboração de projetos específicos de urbanização.

§2 - Entende-se por bairro o loteamento ou conjunto de loteamentos implantados simultaneamente, de forma a serem identificados pela unidade do seu traçado e da sua toponímia, podendo ainda caracterizar vínculos com a paisagem urbana e/ou ser representativo da história da cidade."

Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.