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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 8/2006

Ementa

ACRESCE OS PARÁGRAFOS 1º E 2º, AO ART. 76, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. (A NOMEAÇÃO DOS SUBPREFEITOS SÓ SERÁ ADMITIDA APÓS PRÉVIA ARGUIÇÃO DOS INDICADOS EM SESSÃO PÚBLICA NA CMSP)

Autor

Aurelio Nomura

Data de apresentação

14/12/2006

Processo

04-0008/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Acresce os paragrafos 1º e 2º, ao Art. 76, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo promulga:

Art. 1º- Ficam acrescidos os paragrafos 1º e 2º, ao Art. 76, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a seguinte redação:

" §1º- A nomeação dos subprefeitos só será admitida após prévia argüição dos indicados, em sessão pública na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo de sua posterior nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal.

§ 2º- Será encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal relatório circunstanciado sobre o auferido da argüição dos indicados."

Art. 2º- Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes".