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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 8/2011

Ementa

ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 111 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (REF. À FIXAÇÃO DOS BENS MUNICIPAIS NECESSÁRIOS AOS SERVIÇOS DA CMSP POR MEIO DE RESOLUÇÃO) ADIN 0180522-71,2013,8,26,000

Autor

Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo

Data de apresentação

13/04/2011

Processo

04-0008/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Emenda à Lei Orgânica nº 34, de 27 de abril de 2011

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/04/2011 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acresce parágrafo único ao art. 111 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 111 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a seguinte redação:

"Art. 111....................................................................

Parágrafo único. A Câmara Municipal, através de resolução, fixará os bens municipais necessários aos seus serviços, afetados ao seu uso especial e administração exclusivos.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de abril de 2011. Às Comissões competentes.