Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 9/2003
Ementa
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 25 E AO 'CAPUT' DO ART. 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO." (SOBRE COMPOSIÇÃO E MANDATO DA MESA.)
Autor
Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo
Data de apresentação
21/08/2003
Processo
04-0009/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
Tramitação
- 21/08/2003 - Recebido por ATM
- 12/09/2003 - Encaminhado por ATM
- 25/04/2011 - Recebido por CCJ
- 27/01/2017 - Encaminhado por CCJ
- 27/01/2017 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 354, Legislatura 13 em 03/12/2003
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 25 e ao "caput" do art. 26 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 25 e o "caput" do art. 26 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 (...)
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a eleição e as atribuições dos membros da Mesa, que será composta por 5 (cinco) membros titulares.
Art. 26 O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente".
Art. 2º Excepcionalmente, a Mesa eleita para o ano de 2004, terá o mandato de 1 (um) ano.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente emenda serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.
Arselino Tatto
Presidente
Jooji Hato
1º Vice-Presidente
Claudio Fonseca
2º Vice-Presidente
Celso Cardoso
1º Secretário
Myryam Athie
2º Secretário