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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 9/2003

Ementa

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 25 E AO 'CAPUT' DO ART. 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO." (SOBRE COMPOSIÇÃO E MANDATO DA MESA.)

Autor

Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo

Data de apresentação

21/08/2003

Processo

04-0009/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 25 e ao "caput" do art. 26 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 25 e o "caput" do art. 26 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25 (...)

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a eleição e as atribuições dos membros da Mesa, que será composta por 5 (cinco) membros titulares.

Art. 26 O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente".

Art. 2º Excepcionalmente, a Mesa eleita para o ano de 2004, terá o mandato de 1 (um) ano.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente emenda serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.

Arselino Tatto

Presidente

Jooji Hato

1º Vice-Presidente

Claudio Fonseca

2º Vice-Presidente

Celso Cardoso

1º Secretário

Myryam Athie

2º Secretário