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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 9/2009

Ementa

ALTERA O INCISO VI DO ARTIGO 14 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (REF. A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E VEREADORES)

Autor

Gilberto Kassab

Data de apresentação

04/08/2009

Processo

04-0009/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Emenda à Lei Orgânica nº 32, de 19 de agosto de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/08/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera o inciso VI do artigo 14 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. O inciso VI do artigo 14 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ..............................................................................

"VI - fixar, por lei de sua iniciativa, para cada exercício financeiro, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, limitados a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, bem como, para viger na legislatura subsequente, o subsídio dos Vereadores, observado para estes, a razão de, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, respeitadas as disposições dos artigos 37, incisos X e XI e § 12, 39, § 4º e 57, § 7º, da Constituição Federal, considerando-se mantido o subsídio vigente, na hipótese de não se proceder à respectiva fixação na época própria, atualizado o valor monetário conforme estabelecido em lei municipal específica;

..................................................................................." (NR)

Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.