Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 9/2010
Ementa
ACRESCENTA UM PARÁGRAFO AO ART. 201 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (LIMITA A 35 O NÚMERO DE ALUNOS POR SALA NO SISTEMA MUNICI- PAL DE ENSINO - E A 25 NO CASO DE SALAS DE ALFABETIZAÇÃO.)
Autor
Data de apresentação
15/12/2010
Processo
04-0009/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/12/2010 - Recebido por SGP2
- 04/01/2011 - Encaminhado por SGP2
- 04/01/2011 - Recebido por PESQUISA
- 11/01/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 11/01/2011 - Recebido por CCJ
- 03/10/2011 - Encaminhado por CCJ
- 03/10/2011 - Recebido por EDUC
- 27/10/2011 - Encaminhado por EDUC
- 27/10/2011 - Recebido por FIN
- 22/12/2011 - Encaminhado por FIN
- 22/12/2011 - Recebido por SGP21
- 16/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 25/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 26/02/2013 - Recebido por SGP22
- 28/02/2013 - Encaminhado por SGP22
- 28/02/2013 - Recebido por SGP21
- 06/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 11/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 09/03/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2017 - Recebido por SGP22
- 13/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 13/03/2017 - Recebido por SGP21
- 07/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acrescenta um parágrafo ao art. 201 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:
Art. 1º O art. 201 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:
"Art. 201 (...).
(...)
§ O Município, através do trabalho combinado das redes públicas municipais de saúde e educação, promoverá, anualmente, nos três primeiros meses do ano letivo, uma ação voltada para a detecção precoce de problemas de saúde que possam vir a interferir no desempenho escolar, especialmente nas áreas da visão, da audição, da coordenação motora, da nutrição e odontológica." (NR)
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.