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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 9/2011

Ementa

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. O INCISO III, DO ART. 36, ALTERANDO O PERCENTUAL MÍNIMO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE INICIATIVA POPULAR DE 5[SIMBOLO_PERCENTUAL] PARA 0,5[SIMBOLO_PERCENTUAL])

Autor

José Américo

Data de apresentação

19/04/2011

Processo

04-0009/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Introduz alterações na Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências..

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º O inciso III, do artigo 36º, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36º .......................................................................

III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo 0,5% (meio por cento) dos eleitores do Município."

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta emenda a lei orgânica correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessária.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 3 de fevereiro de 2010. Às Comissões competentes.