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Projeto de Lei nº 10/2002

Ementa

DISPENSA A EXIGÊNCIA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA TEMPLOS RELIGIOSOS

Autor

Atílio Francisco

Data de apresentação

05/03/2002

Processo

01-0010/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 03/05/2005 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispensa a exigência de Alvará de Funcionamento para Templos Religiosos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica dispensada a exigência de Alvará de Funcionamento para Templos Religiosos.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de dezembro de 2001. Às Comissões competentes.