Projeto de Lei nº 10/2002
Ementa
DISPENSA A EXIGÊNCIA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA TEMPLOS RELIGIOSOS
Autor
Data de apresentação
05/03/2002
Processo
01-0010/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/03/2002 - Recebido por ATM
- 15/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 15/03/2002 - Recebido por CCJ
- 28/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 02/02/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 24/02/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 01/03/2005 - Recebido por ATM
- 01/03/2005 - Encaminhado por ATM
- 02/03/2005 - Recebido por CCJ
- 28/03/2005 - Encaminhado por CCJ
- 05/04/2005 - Recebido por ATM
- 03/05/2005 - Encaminhado por ATM
- 03/05/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 03/05/2005 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispensa a exigência de Alvará de Funcionamento para Templos Religiosos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica dispensada a exigência de Alvará de Funcionamento para Templos Religiosos.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de dezembro de 2001. Às Comissões competentes.