Projeto de Lei nº 100/2020
Ementa
ALTERA AS LEIS N° 13.477, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, E 13.647, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003, AS QUAIS, RESPECTIVAMENTE, INSTITUEM A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E FIXA SEUS LIMITES, PARA CONFERIR INTERPRETAÇÃO CORRETA A SER DADA NO ENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS QUE EXERCEM ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS E PARA CRIAR ITEM ESPECÍFICO PARA PEQUENOS ESTABELECIMENTOS
Autor
Data de apresentação
10/03/2020
Processo
01-0100/2020
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/03/2020 - Recebido por SGP22
- 11/03/2020 - Encaminhado por SGP22
- 11/03/2020 - Recebido por PROC-CMSP
- 28/05/2020 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 17/07/2020 - Recebido por CCJ
- 29/01/2021 - Encaminhado por CCJ
- 01/02/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 10/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 11/02/2021 - Recebido por SGP22
- 11/02/2021 - Encaminhado por SGP22
- 15/02/2021 - Recebido por CCJ
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
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Links relacionados
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