Projeto de Lei nº 102/2008
Ementa
DENOMINA 'RUA CAPITÃO AUGUSTO DUARTE LOBO", A RUA 28 SITUADA ENTRE AS RUAS RENATA AGONDI, A RUA CARLOS AGUIAR, NO ITAIM PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
11/03/2008
Processo
01-0102/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/02/2008 - Recebido por SGP2
- 25/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 27/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 02/04/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/04/2008 - Recebido por SGP2
- 03/04/2008 - Encaminhado por SGP2
- 03/04/2008 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 09/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Recebido por SGP2
- 22/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 22/04/2009 - Recebido por CCJ
- 26/02/2013 - Encaminhado por CCJ
- 27/02/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 321/2008 de 20/06/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 24/11/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 594/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 4928/2008
Encerramento
Processo encerrado em 26/02/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina "RUA CAPITÃO AUGUSTO DUARTE LOBO", a Rua 28, situada entre as Ruas Renata Agondi, a Rua a Rua Carlos Aguiar, no Itaim Paulista e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica denominado "RUA CAPITÃO AUGUSTO DUARTE LOBO", a Rua 28, situada entre as Ruas Renata Agondi, e a Rua Carlos Aguiar, no Itaim Paulista.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2008. Às Comissões competentes.