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Projeto de Lei nº 106/2005

Ementa

OBRIGA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ENVIAR À CÂMARA MUNICI- PAL DE SÃO PAULO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS AUTARQUIAS MUNICIPAIS REGIONAIS HOSPITALARES CRIADAS PELA LEI 13.271/2002, DISPONIBIILIZANDO-O NOS SITES OFICIAIS DA PREFEITURA DO MUN. DE SÃO PAULO E DA CÂMARA MUN. DE SÃO PAU LO

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0106/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Obriga o Poder Executivo Municipal a enviar à Câmara Municipal de São Paulo, relatório de execução orçamentária das Autarquias Municipais Regionais Hospitalares criadas pela Lei 13.271/2002, disponibilizando-o nos sites oficiais da Prefeitura do Município de São Paulo e da Câmara Municipal de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - O Poder executivo Municipal deverá enviar à Câmara Municipal de São Paulo, trimestralmente, relatório de execução orçamentária das Autarquias Hospitalares Municipais Regionais, criadas pela Lei 13.271 de 04 de janeiro de 2002.

Art. 2º - O relatório de execução orçamentária deverá conter:

I - os gastos realizados por órgão e natureza da despesa;

II - valor orçado;

III - valor atualizado da despesa, valor empenhado e liquidado;

IV - indicadores por programas, projetos e atividades;

V - relação dos contratos firmados no período

VI - relação das aquisições realizadas por dispensa de licitação

Art. 3º - O relatório enviado deverá ser disponibilizado nos sites oficiais da Prefeitura do Município de São Paulo e da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 4º - Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.