Projeto de Lei nº 107/2005
Ementa
CRIA UMA MOTOVIA EXCLUSIVA PARA MOTOCICLETAS NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
01-0107/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/03/2005 - Recebido por SGP22
- 05/08/2005 - Encaminhado por SGP22
- 29/08/2005 - Recebido por GV46
- 29/08/2005 - Encaminhado por GV46
- 29/08/2005 - Recebido por SGP22
- 29/08/2005 - Encaminhado por SGP22
- 29/08/2005 - Recebido por CCJ
- 11/10/2005 - Encaminhado por CCJ
- 13/10/2005 - Recebido por URB
- 01/11/2006 - Encaminhado por URB
- 01/11/2006 - Recebido por ECON
- 22/12/2006 - Encaminhado por ECON
- 22/12/2006 - Recebido por FIN
- 08/05/2007 - Encaminhado por FIN
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 14/05/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 14/05/2009 - Recebido por SGP2
- 25/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 25/05/2009 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 89, Legislatura 15 em 23/03/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 152/2006 de 06/07/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 18/08/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 268/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1240/2006
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria, uma MOTOVIA exclusiva para motocicletas na cidade de São Paulo e da outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Cria, uma pista de circulação de transito exclusiva para motocicletas, denominada "MOTOVIA", nos principais corredores viários da cidade de São Paulo.
Art. 2º Este pista, será utilizada "exclusivamente" pelos motociclistas nos dias úteis da semana, e incluindo o sábado, ficando devidamente liberada e exclusiva, à atividade de "ciclismo" aos domingos.
Art. 3º Aos domingos, os motociclistas usarão em conjunto com os automóveis as faixas já existentes.
Art. 4 Essa pista, será implantada nos principais corredores da cidade, entre eles a Avenida 23 de Maio, Marginais Pinheiros e Tiete, Avenida Paulista, toda extensão da Avenida Radial Leste, Avenida Faria Lima, Rua Consolação, Elevado Costa e Silva, Avenida do Estado, Avenida Tiradentes, Avenida Cruzeiro do Sul, Avenida Sumaré, Avenida Brasil, entre outras com grande fluxo, correspondendo a mais de 30 veículos por segundo.
Art. 5º O executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (Noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos de procedimento e formalização.
Art. 6º As despesas correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.