Radar Municipal

Projeto de Lei nº 107/2005

Ementa

CRIA UMA MOTOVIA EXCLUSIVA PARA MOTOCICLETAS NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0107/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria, uma MOTOVIA exclusiva para motocicletas na cidade de São Paulo e da outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Cria, uma pista de circulação de transito exclusiva para motocicletas, denominada "MOTOVIA", nos principais corredores viários da cidade de São Paulo.

Art. 2º Este pista, será utilizada "exclusivamente" pelos motociclistas nos dias úteis da semana, e incluindo o sábado, ficando devidamente liberada e exclusiva, à atividade de "ciclismo" aos domingos.

Art. 3º Aos domingos, os motociclistas usarão em conjunto com os automóveis as faixas já existentes.

Art. 4 Essa pista, será implantada nos principais corredores da cidade, entre eles a Avenida 23 de Maio, Marginais Pinheiros e Tiete, Avenida Paulista, toda extensão da Avenida Radial Leste, Avenida Faria Lima, Rua Consolação, Elevado Costa e Silva, Avenida do Estado, Avenida Tiradentes, Avenida Cruzeiro do Sul, Avenida Sumaré, Avenida Brasil, entre outras com grande fluxo, correspondendo a mais de 30 veículos por segundo.

Art. 5º O executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (Noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos de procedimento e formalização.

Art. 6º As despesas correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.