Radar Municipal

Projeto de Lei nº 11/2002

Ementa

INSTITUI O ]DIA DA FAMÍLIA NA ESCOLA] E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS

Autor

Calvo

Data de apresentação

05/03/2002

Processo

01-0011/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.457, de 27 de novembro de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 27/11/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o " Dia da Família na Escola" e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Artigo 1º Fica instituído na rede municipal de ensino, o "Dia da Família na Escola", tendo como objetivo, estimular e incrementar a participação das famílias dos educandos nas questões e problemas da comunidade escolar.

Artigo 2.º O Poder Executivo envidará todos os esforços no sentido de realizar as atividades relacionadas às comemorações do Dia da Família e que deverão ser realizadas, no mínimo, uma vez por semestre, preferencialmente, em sábado, em data que deverá ser fixada pelo órgão competente. obedecendo os seguintes itens:

I- As atividades serão realizadas, somente, nas dependências das escolas;

II- Contarão com a participação dos educandos, de seus familiares, dos diretores, professores e demais funcionários, para a mais perfeita integração.

III- As atividades serão precedidas de avisos dentro e fora das salas de aula com ampla divulgação na comunidade escolar, com convites, por meio de cartazes elaborados pelos próprios alunos.

Artigo 3.º As atividades de que trata o artigo anterior consistirão em:

I- palestras de interesse dos jovens sobre profissão, esporte, trabalho, lazer, drogas e outros assuntos da atualidade, sempre acompanhadas de debates;

II- exposição de trabalhos dos alunos, com incentivo às artes, esporte, ciência, literatura e todos os demais de interesse da comunidade escolar.

Artigo 4.º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de sessenta dias

Artigo 5.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 6.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 27 de dezembro de 2001 Às Comissões competentes.