Projeto de Lei nº 11/2006
Ementa
INSTITUI O DIA DO JUVENTUS NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
22/02/2006
Processo
01-0011/2006
Situação
aprovada
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/01/2006 - Recebido por SGP2
- 24/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 29/03/2006 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 22/03/2006 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Dia do Juventus na Cidade de São Paulo e da outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o "Dia do Juventus", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de abril.
Parágrafo único - A data de comemoração mencionada no "caput" deverá integrar o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, com eventos, festividades, competições esportivas, palestras e seminários.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 20 (vinte) dias após sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de janeiro de 2006. Às Comissões competentes.