Projeto de Lei nº 110/2003
Ementa
"DENOMINA PRAÇA MANOEL SILVA, O ESPAÇO LIVRE SEM DE- NOMINAÇÃO, SITUADO NO DISTRITO DE VILA FORMOSA."
Autor
Data de apresentação
20/03/2003
Processo
01-0110/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.733, de 13 de janeiro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/03/2003 - Recebido por ATM
- 31/03/2003 - Encaminhado por ATM
- 31/03/2003 - Recebido por CCJ
- 08/04/2003 - Encaminhado por CCJ
- 08/04/2003 - Recebido por LEG3
- 14/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 15/04/2003 - Recebido por CCJ
- 11/08/2003 - Encaminhado por CCJ
- 11/08/2003 - Recebido por URB
- 16/09/2003 - Encaminhado por URB
- 17/09/2003 - Recebido por EDUC
- 20/10/2003 - Encaminhado por EDUC
- 20/10/2003 - Recebido por FIN
- 27/11/2003 - Encaminhado por FIN
- 28/11/2003 - Recebido por LEG3
- 21/01/2004 - Encaminhado por LEG3
- 02/02/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 16/12/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 170/2003 de 09/04/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 22/05/2003 atraves do(a) Of. ATL 261/03., enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 262/2003
- Oficio CMSP 838/2003 de 18/12/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 13/01/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Manoel Silva, o espaço livre sem denominação, situado no Distrito de Vila Formosa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada Praça Manoel Silva, o espaço livre sem denominação delimitado pelas Ruas Herculano Duarte, Alfredo da Mota e Piedade dos Gerais, situado no Distrito de Vila Formosa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por contas das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.