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Projeto de Lei nº 111/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE O EXECUTIVO DISPONIBILIZAR AOS ALUNOS BENEFICIÁRIOS, NO 1º DIA LETIVO, O "KIT" DE MATE- RIAL ESCOLAR, BEM COMO OS UNIFORMES PREVISTOS EM LEI

Autor

Goulart

Apoiadores

Rodrigo Goulart

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0111/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo disponibilizar aos alunos beneficiários, no 1º dia letivo, o "kit" de material escolar, bem como os uniformes previstos em lei.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º O Executivo disponibilizará, aos alunos beneficiados, no 1º (primeiro) dia letivo, o "kit" de material escolar e o uniforme previstos em lei.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em março de 2005. Às Comissões competentes.