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Projeto de Lei nº 113/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE O REAPROVEITAMENTO DOS ÔNIBUS DA SÃO PAU LO TRANSPORTE QUE NÃO SERVEM MAIS PARA TRANSPORTAR PASSAGEIROS E DOS QUE ENCONTRAM-SE COM A VIDA ÚTIL UL TRAPASSADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

15/03/2001

Processo

01-0113/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o reaproveitamento dos ônibus da São Paulo Transporte que não servem mais para transportar passageiros e dos que encontram-se com a vida útil ultrapassada, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Os ônibus da São Paulo Transporte que não servem mais para transportar passageiros e os que encontram-se com a vida útil ultrapassada, deverão ser reaproveitados, fazendo os reparos e adaptações necessárias, para que sejam então usados como bibliotecas ambulantes, ambulatórios médico e dentário e prestação de serviços sociais.

Parágrafo único - Os reparos e adaptações necessários deverão ser feitos pela própria oficina da São Paulo Transportes, sendo que as despesas serão patrocinadas pelas empresas privadas, que obterão dessa forma a faculdade de explorarem a publicidade nestes ônibus.

Art. 2º - Os ônibus depois de prontos e adaptados serão destinados apenas aos locais onde se concentram favelas, famílias carentes e população de baixa renda.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.