Projeto de Lei nº 113/2003
Ementa
"PRORROGA A ENTRADA EM VIGOR DA TAXA DE RESÍDUOS SÓ- LIDOS DOMICILIARES - TRSD E DA TAXA DE RESÍDUOS SÓLI- DOS DE SAÚDE - TRSS INSTITUÍDAS PELA LEI MUNICIPAL N 13.478, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002."
Autor
Data de apresentação
20/03/2003
Processo
01-0113/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/03/2003 - Recebido por ATM
- 03/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 03/04/2003 - Recebido por CCJ
- 09/12/2003 - Encaminhado por CCJ
- 18/02/2004 - Recebido por ATM
- 18/02/2004 - Encaminhado por ATM
- 19/02/2004 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 13/02/2004 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Prorroga a entrada em vigor da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD e da Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde - TRSS instituídas pela Lei Municipal n.º 13.478, de 30 de dezembro de 2002.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - A Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD instituída pelo Art.83 e a Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde - TRSS instituída pelo Art. 93 da Lei n.º 13.478, de dezembro de 2002, só poderão ser cobradas a partir do exercício de 2004.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de Março de 2003. Às Comissões competentes.