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Projeto de Lei nº 113/2003

Ementa

"PRORROGA A ENTRADA EM VIGOR DA TAXA DE RESÍDUOS SÓ- LIDOS DOMICILIARES - TRSD E DA TAXA DE RESÍDUOS SÓLI- DOS DE SAÚDE - TRSS INSTITUÍDAS PELA LEI MUNICIPAL N 13.478, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002."

Autor

Domingos Dissei

Data de apresentação

20/03/2003

Processo

01-0113/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 13/02/2004 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Prorroga a entrada em vigor da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD e da Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde - TRSS instituídas pela Lei Municipal n.º 13.478, de 30 de dezembro de 2002.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - A Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD instituída pelo Art.83 e a Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde - TRSS instituída pelo Art. 93 da Lei n.º 13.478, de dezembro de 2002, só poderão ser cobradas a partir do exercício de 2004.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de Março de 2003. Às Comissões competentes.