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Projeto de Lei nº 114/2001

Ementa

INSTITUI NORMAS PARA AS FARMÁCIAS QUE EXERÇAM PLANTÃO NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS ******RECURSO Nº 24/01 CONTRA PARECER DE ILEGALIDADE REJEITADO NA 97ª SE EM 04-05-2010***

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

15/03/2001

Processo

01-0114/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/05/2010 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui normas para as farmácias que exerçam plantão nos finais de semana e feriados, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Torna-se obrigatório a presença de, pelo menos 01 (um) médico do município nas farmácias que estiverem de plantão nos finais de semana e feriados.

Art. 2º - O médico deverá permanecer na farmácia durante o horário de funcionamento da mesma.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.