Projeto de Lei nº 114/2004
Ementa
DISPÕE SOBRE ESTAGIÁRIOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA NOS CLUBES DA COMUNIDADE - C.C., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
16/03/2004
Processo
01-0114/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/03/2004 - Recebido por ATM
- 14/04/2004 - Encaminhado por ATM
- 14/04/2004 - Recebido por CCJ
- 06/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 07/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 24/02/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 07/03/2005 - Recebido por ATM
- 07/03/2005 - Encaminhado por ATM
- 07/03/2005 - Recebido por CCJ
- 19/04/2005 - Encaminhado por CCJ
- 19/04/2005 - Recebido por ADM
- 22/08/2005 - Encaminhado por ADM
- 22/08/2005 - Recebido por EDUC
- 17/07/2006 - Encaminhado por EDUC
- 31/08/2006 - Recebido por SGP21
- 31/08/2006 - Encaminhado por SGP21
- 31/08/2006 - Recebido por FIN
- 09/01/2007 - Encaminhado por FIN
- 09/01/2007 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 250, Legislatura 14 em 10/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 210/2005 de 21/09/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 22/12/2005 atraves do(a) Ofício ATL nº 419/05-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1582/2005
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre estagiários de educação física nos Clubes da Comunidade - C.C., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1.º Fica determinada a obrigatoriedade da lotação de estagiários de educação física, participantes do Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo, regulamentado pelo Decreto nº 42.590/02, em cada Clube da Comunidade - C.C.
Art. 2.º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de março de 2004. Às Comissões competentes".