Projeto de Lei nº 115/2004
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO TUTELAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
16/03/2004
Processo
01-0115/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/03/2004 - Recebido por ATM
- 01/04/2004 - Encaminhado por ATM
- 01/04/2004 - Recebido por CCJ
- 20/12/2004 - Encaminhado por CCJ
- 21/12/2004 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 121/2004 de 05/07/2004 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 03/12/2004 atraves do(a) 681/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1480/2004
Encerramento
Processo encerrado em 20/12/2004 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a criação de Conselho Tutelar no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1.º Fica criado, nos termos do disposto no § 1º do artigo 9º da Lei Municipal nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, o Conselho Tutelar de Aricanduva, V. Formosa e Carrão, no âmbito da Subprefeitura de Aricanduva/V. Formosa/Carrão.
Parágrafo único. O Conselho Tutelar ora criado tem a finalidade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 2.º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor no exercício seguinte àquele em que a despesa por ele acarretada tiver sido considerada na peça orçamentária anual.
Sala das Sessões, 08 de março de 2004. Às Comissões competentes".