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Projeto de Lei nº 115/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE NA FORMA DE CARTEIRINHAS DE TRANSPORTE GRATUITO, À TODOS OS PRESIDENTES DE ENTIDADES ASSISTENCIAIS, ASSOCIAÇÕES, CONSEGS E DEMAIS INSTITUIÇÕES LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

06/03/2007

Processo

01-0115/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a concessão de Auxílio- Transporte na forma de carteirinhas de transporte gratuito, à todos os Presidentes de Entidades Assistenciais, Associações, Consegs e demais instituições localizadas no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º Fica instituído a concessão, por autorização do Poder Executivo Municipal do Auxílio-Transporte na forma de carteirinha de transporte gratuito, à todos os titulares dos cargos de Presidentes de Entidades Assistenciais, Consegs, Associações e demais instituições voltadas para o atendimento assistencial gratuito localizados no Município de São Paulo

Art.2º- O Auxílio- Transporte, mencionado nesta Lei, constitui benefício de natureza indenizatória, destinado ao custeio das despesas efetivas realizadas pelos Presidentes especificados no artigo anterior, no deslocamento de atividades e compromissos executados à serviço das entidades as quais representam.

Parágrafo 1º- Os deslocamentos de que trata este artigo compreendem a soma dos componentes da locomoção do Presidente, por um ou mis meios de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal com características semelhantes ao urbano, em linhas regulares e com tarifas fixadas palas autoridades competentes.

Art.3º -As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.